REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO

ANIVERSÁRIO PREMIADO

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 06.015037/2021

 

1 - EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 - Empresa Mandatária:
  • Razão Social: GASPARIN & FILHOS LTDA
  • Endereço: JOSE CAVASSIN Número: 426 Bairro: CENTRO 
  • Município: COLOMBO UF: PR CEP:83414-120 
  • CNPJ/MF nº: 78.952.082/0001-61
 
1.2 - Aderentes:
  • Razão Social: GASPARIN & FILHOS LTDA
  • Endereço: DA UVA Número: 1403 Bairro: ROÇA GRANDE 
  • Município: COLOMBO UF: PR CEP:83402-000
  • CNPJ/MF nº:78.952.082/0003-23 

 

  • Razão Social: GASPARIN & FILHOS LTDA
  • Endereço: HUXLEY Número: 456 Complemento: TERREO Bairro: JARDIM CAMPO ALTO 
  • Município: COLOMBO UF: PR CEP:83408-180  
  • CNPJ/MF nº:78.952.082/0002-42
 

2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO: 

Assemelhado a Concurso
 

3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.
 

4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO: 

01/10/2021 a 18/12/2021
 

5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 

01/10/2021 a 17/12/2021
 

6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

6.1 O presente regulamento tem a finalidade de disciplinar a distribuição gratuita de prêmios, na modalidade ASSEMELHADA A CONCURSO, nos termos do art. 1º da Lei 5.768/71 e do Decreto nº. 70.951/72, que será promovida por GASPARIN & FILHOS LTDA (LOJAS GASPARIN), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 078.952.082/0001-61, estabelecida na Rua José Cavassin, nº 426, Centro, CEP 83.414-120, na cidade de Colombo-PR, telefone (41) 3675-3728, sendo aberta à participação de pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Brasil e no exterior, que realizarem compras nas LOJAS GASPARIN, durante o período de participação ou enquanto durarem os estoques, com exceção dos excluídos conforme este regulamento.
 
6.2 A presente promoção somente é válida para as compras realizadas nas seguintes lojas físicas do Grupo Gasparin:
- LOJA CENTRO, localizada na Rua José Cavassin, 426 - Centro, na cidade de Colombo-PR;
- LOJA CAMPO ALTO, localizada na Rua Huxley, 456 - Campo Alto, na cidade de Colombo-PR;
- LOJA ROÇA GRANDE, localizada na Rodovia da Uva, 1403 - Roça Grande, na cidade de Colombo-PR.
 
6.3. Durante a execução da promoção “ANIVERSÁRIO PREMIADO”, a cada R$ 300,00 (trezentos reais) em compras nas lojas Gasparin participantes, o cliente receberá um cupom para concorrer aos prêmios desta promoção.
 
6.4. Após sua(s) compra(s), os Caixas de Atendimento das Lojas Gasparin trocarão, gratuitamente, os comprovantes de compras do cliente pelos cupons correspondentes para concorrer aos prêmios. As trocas de cupons ocorrerão durante o horário de atendimento de cada loja, respeitando inclusive horários especiais que venham a ser estabelecidos por autoridades locais como medidas de prevenção em razão da pandemia da Covid19.
 
6.5. Os valores das compras poderão ser cumulados para a ocasião de troca de cupons, mas o saldo residual será desconsiderado. Exemplo: o cliente poderá guardar os cupons fiscais de uma compra de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e de outra compra de R$ 100,00 (cem reais), totalizando R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras, as quais ensejarão direito a um cupom para concorrer aos prêmios. Contudo, o valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) residual não será válido para futuras trocas, ou seja, não haverá acúmulo de saldo remanescente.
 
6.6. Os comprovantes de compras serão entregues aos participantes no momento do pagamento de suas compras nas lojas, no valor gasto em cada compra.
 
6.7. O consumidor deverá preencher o cupom com seus dados pessoais para contato: (a) nome completo/razão social, (b) endereço completo, (c) número do RG, (d) número do CPF/CNPJ (e) telefone (com DDD) e (f) e-mail, se houver, e assinalar, de próprio punho, a resposta correta à pergunta formulada. Caso qualquer cupom sorteado não contenha todas as informações corretas, ou tiver seu preenchimento incompleto, rasurado, adulterado, emendado ou rasgado, será automaticamente desclassificado.
 
6.8. Os participantes poderão concorrer ao prêmio com mais de 01 (um) cupom da promoção.
 

7 -  PERGUNTA DA PROMOÇÃO:

Há quantos anos a Gasparin está construindo sonhos?
 

8 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

  • DATA: 18/12/2021 10:00
  • PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/10/2021 08:00 a 17/12/2021 18:00
  • ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA JOSE CAVASSIN NÚMERO: 426 BAIRRO: CENTRO
  • MUNICÍPIO: Colombo UF: PR CEP: 83414-120
  • LOCAL DA APURAÇÃO: Loja Gasparin
 
PRÊMIOS
 
 
 

9 - PREMIAÇÃO TOTAL:

 
 
 
 

10 -  FORMA DE APURAÇÃO:

10.1. Para participar da apuração a ser realizada na presente promoção, serão válidos os cupons inseridos nas urnas até 18:00 do dia 17/12/2021. Após este horário, as urnas serão lacradas, transportadas ao local do sorteio e reabertas para reunião em urna única apenas no momento da apuração do resultado, no dia 18/12/2021.
 
10.2. No momento do sorteio, serão aleatoriamente retirados da urna, tantos cupons quantos forem necessários, até que seja identificado 01 (um) cupom que apresente os dados legíveis de identificação do participante para o prêmio, e, após a verificação de validade do cupom e da capacidade do seu titular de concorrer ao respectivo prêmio, será atribuído ao mesmo, o prêmio correspondente.
 
10.3. Após a retirada de cada cupom contemplado, serão retirados 3 (três) cupons suplentes para cada prêmio, que constarão na ata do sorteio, a fim de garantir a apuração do resultado da promoção.
 

11 -  CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

11.1. Excluem-se da participação nesta promoção empresas que tenham em seu quadro societário os sócios proprietários e/ou funcionários, bem como seus cônjuges e parentes de 1º (primeiro grau) das Lojas Gasparin, bem como suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção.
 
11.2. As LOJAS GASPARIN terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja feito em favor de pessoas impedidas de participar, os cupons designados a este cadastro serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
 
11.3. A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro das compras para participação da presente promoção.
 
11.4. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, situações essas que quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da participação do cliente, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
 
11.5. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
 
11.6. Caso não haja nenhum retorno do participante, após um prazo de 5 (cinco) dias úteis de efetivo contato feito pela promotora da campanha, o participante será desclassificado e um novo contemplado será selecionado de acordo com as regras deste Regulamento.
 

12 -  FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A presente promoção e seu resultado serão divulgados nos espaços internos e de acesso das Lojas Gasparin, bem como nas mídias sociais (Facebook, Twitter, Instagram, entre outras), tabloides e jornais, devendo todos os materiais de divulgação conter o número do Certificado de Autorização emitido pela SECAP/ME - SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA e o ganhador será notificado por telefone ou e-mail, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de apuração.
 

13 -  ENTREGA DOS PRÊMIOS:

13.1. O prêmio será entregue no domicílio do contemplado, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de apuração.
 
13.2. No ato da comunicação ou recebimento do prêmio, os contemplados deverão assinar o recibo de entrega. Deverá ainda, apresentar e entregar cópia do seu RG e CPF que, juntamente com o recibo, constituirão prova de entrega do prêmio, os quais serão mantidos sob guarda, pelo prazo de 03 (três) anos, após o término da Promoção.
 
13.3. Em caso de atrasos nos trâmites para entrega de algum dos prêmios, a Promotora se compromete a informar aos contemplados as etapas do processo de entrega e mantê-los atualizados sobre o recebimento do prêmio.
 
13.4. A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado. Para tal, a Promotora assume o compromisso de identificação e notificação dos contemplados.
 
13.5. Caso o contemplado esteja impossibilitado de receber o prêmio pessoalmente, por qualquer que seja o motivo, poderá constituir mandatário, mediante procuração, com poderes específicos para tal finalidade.
 
13.6. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.
 

14 -  DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1. Não terão validade os cupons que apresentarem defeitos ou vícios, tais como a falta da resposta correta, impossibilidade de identificação do ganhador devido ao preenchimento ilegível, rasuras, ou quaisquer outros que impossibilitem a verificação da autenticidade ou direito ao prêmio, ou cujas características demonstrem tratar-se de falsificação ou cópias não autorizadas.
 
14.2. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de concorrer, ele será desconsiderado e não ensejará direito nem ao prêmio objeto desta promoção e nem a qualquer outro direito, vantagem ou indenização de qualquer natureza, procedendo-se, em seguida, ao sorteio de novo cupom.
 
14.3. O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
 
14.4. A responsabilidade das LOJAS GASPARIN, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega dos prêmios, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
 
14.5. Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SECAP/ME SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
 
14.6. Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados e imagens à Empresa Promotora, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), até um ano após o término da promoção.
 
14.7. Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária.
 
14.8. Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
 
14.9. A Empresa Promotora pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao realizar seu cadastro na promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.
 
14.10. As LOJAS GASPARIN não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
 
14.11. Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pelas LOJAS GASPARIN com as seguintes finalidades: aproximar as LOJAS GASPARIN de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais das LOJAS GASPARIN; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.
 
14.12. A PROMOÇÃO, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelas LOJAS GASPARIN, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME - SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, bem como publicado no site https://www.lojasgasparin.com.br/.
 
14.13. O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no site das LOJAS GASPARIN https://www.lojasgasparin.com.br/.
 
14.14. Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
 

15 - TERMO DE RESPONSABILIDADE:

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • É vedada a apuração por meio eletrônico;
  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
  • Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  • Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
  • Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.
  • A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
 
 

 

Documento assinado eletronicamente por Waldir Eustaquio Marques Junior, Subsecretário de

Prêmios e Sorteios, em 08/09/2021 às 20:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de

 

 

 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site:

https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador PNX.JWH.IJU